Delegacias: teoria e prática

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Por Gabriela Terenzi e Rafael Foltram, trainees da turma 56

 

Uma das atividades da semana de aulas de direito com o Gustavo Romano foi o “Como é que ficou”. A missão era escolher crimes que ocorreram nos últimos anos e apurar os resultados da investigação. Alguém foi acusado pelo crime? Qual é a situação do processo? Houve alguma condenação ou punição?

 

A atividade envolvia basicamente duas frentes: checar o andamento do processo na Justiça e levantar as investigações da Polícia Civil. Este post  explica a primeira parte. Nós tentaremos explicar a segunda.

 

Grande parte dos casos criminais antigos são de difícil investigação por parte de jornalistas. Muitas vezes, os policiais não se lembram dos detalhes de determinado caso. Se já concluíram as investigações e encaminharam o inquérito à Justiça, aí é que se esquecem mesmo. Ainda assim, o contato com os investigadores e delegados pode ser imprescindível para o sucesso da apuração.

 

A primeira providência é descobrir em que DP (Distrito Policial) o caso foi registrado. Com uma pesquisa no site da Polícia Civil, é possível descobrir o endereço e número de telefone do local.

 

Ligações não costumam ser frutíferas e quase sempre é necessário fazer uma visita pessoal à delegacia para conseguir qualquer informação.

 

Para localizar um determinado caso, é preciso levar todas as informações possíveis _nome da vítima, do advogado, de possíveis réus_ ao cartório central da delegacia.

 

A Polícia Civil, responsável pelas investigações criminais, pode dar informações valiosas. Esses policiais foram ao local do crime, escutaram as testemunhas e, quando tiveram sucesso, apontaram os suspeitos. Os escrivães também podem informar o número do processo, essencial para levantar o andamento do caso na Justiça.

 

Algum funcionário pode vir a dizer que não é obrigado a fornecer informações sobre um determinado caso à imprensa. De fato, a polícia não é obrigada a informar sobre investigações em curso. Nesse caso, a opção é conversar com o delegado responsável pelo caso e ele fará a avaliação do que pode ou não ser relatado à imprensa. Se o inquérito estiver concluído, é mais fácil conseguir acesso ao documento.

E, por fim, “abandone o temor reverencial”, como diz o Gustavo Romano. O delegado é um ser humano como nós e vocês.