Advogada dá orientações sobre nova Lei do Direito de Resposta
Para garantir a defesa da empresa em casos envolvendo a nova Lei de Direito de Resposta, que entrou em vigor em 12 de novembro, os jornalistas precisam agir rapidamente. O alerta foi dado pela advogada civil da Folha e do portal UOL, Taís Gasparian, em palestra na última quinta (17), no auditório do jornal.
A lei dá apenas 24 horas para o veículo explicar por que não pretende atender ao pedido de resposta da pessoa que se sentiu ofendida. O juiz tem outras 24 horas para indeferir o pedido ou para dar uma liminar obrigando a publicação da resposta, que deve ocorrer em um prazo de até dez dias.
“Alguns casos são complicados. É preciso falar com o jornalista, analisar as provas que serviram de base para a reportagem, ler decretos, documentos. Leva tempo e exige dedicação total do advogado”, diz Gasparian. Daí a importância de o jornalista avisar o editor assim que receber algum pedido de resposta e depois esclarecer os fatos e entregar os documentos o mais rápido possível.
Por se tratar de uma lei nova e não haver ainda jurisprudência, pairam dúvidas importantes. Não se sabe, por exemplo, se blogs entram no escopo da norma.
A lei está sendo contestada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), ANJ (Associação Nacional de Jornais) e ABI (Associação Brasileira de Imprensa). As entidades afirmam que a norma é inconstitucional por ferir o direito de defesa, ao estabelecer prazos que, segundo elas, são inexequíveis, e por permitir que o ofendido exija o direito de resposta mesmo que haja retratações espontâneas dos veículos de imprensa.
Veja abaixo regras para o pedido do direito de resposta:
- O pedido deve ser apresentado juntamente com o texto que o ofendido pretende que seja veiculado
- A resposta deve ser proporcional ao agravo
- Não se aplica a comentários de leitores
- A resposta deve ser publicada com o mesmo destaque, dimensão e periodicidade da reportagem
- O alcance deve ser proporcional à reportagem
- O ofendido pode entrar com a ação judicial no seu domicílio ou no local em que a reportagem gerou maior repercussão
- A publicação espontânea da resposta ou de uma errata pelo veículo não impede que o ofendido entre com o processo judicial