Advogada dá orientações sobre nova Lei do Direito de Resposta

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Para garantir a defesa da empresa em casos envolvendo a nova Lei de Direito de Resposta, que entrou em vigor em 12 de novembro, os jornalistas precisam agir rapidamente. O alerta foi dado pela advogada civil da Folha e do portal UOL, Taís Gasparian, em palestra na última quinta (17), no auditório do jornal.

A lei dá apenas 24 horas para o veículo explicar por que não pretende atender ao pedido de resposta da pessoa que se sentiu ofendida. O juiz tem outras 24 horas para indeferir o pedido ou para dar uma liminar obrigando a publicação da resposta, que deve ocorrer em um prazo de até dez dias.

“Alguns casos são complicados. É preciso falar com o jornalista, analisar as provas que serviram de base para a reportagem, ler decretos, documentos. Leva tempo e exige dedicação total do advogado”, diz Gasparian. Daí a importância de o jornalista avisar o editor assim que receber algum pedido de resposta e depois esclarecer os fatos e entregar os documentos o mais rápido possível.

Por se tratar de uma lei nova e não haver ainda jurisprudência, pairam dúvidas importantes. Não se sabe, por exemplo, se blogs entram no escopo da norma.

A lei está sendo contestada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), ANJ (Associação Nacional de Jornais) e ABI (Associação Brasileira de Imprensa). As entidades afirmam que a norma é inconstitucional por ferir o direito de defesa, ao estabelecer prazos que, segundo elas, são inexequíveis, e por permitir que o ofendido exija o direito de resposta mesmo que haja retratações espontâneas dos veículos de imprensa.

Veja abaixo regras para o pedido do direito de resposta:

  • O pedido deve ser apresentado juntamente com o texto que o ofendido pretende que seja veiculado
  • A resposta deve ser proporcional ao agravo
  • Não se aplica a comentários de leitores
  • A resposta deve ser publicada com o mesmo destaque, dimensão e periodicidade da reportagem
  • O alcance deve ser proporcional à reportagem
  • O ofendido pode entrar com a ação judicial no seu domicílio ou no local em que a reportagem gerou maior repercussão
  • A publicação espontânea da resposta ou de uma errata pelo veículo não impede que o ofendido entre com o processo judicial